CEST – Exigência prorrogada para 01/07/2017

palhacada

 

A exigência do CEST – Código Especificador da Substituição Tributária – foi prorrogada, às vésperas da sua exigência, para 01 de julho de 2017.

Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2016/convenio-icms-90-16

 

Quantos adaptadores você adquiriu para as tomadas de três pinos?

Você trocou o extintor do seu carro por um ABC?

O “pessoal da caneta” tem feito “favores” semelhantes aos empresários, contadores e empresas de sistemas com exigências difíceis de serem cumpridas, onerosas e dúbias, como é o código CEST.

É incalculável o que o setor produtivo deste país perde correndo para não ser atropelado por uma legislação tributária pesada e instável como a nossa.

Contadores não conseguem tempo para auxiliar os pequenos empresários nas decisões sobre investimentos ou preparar demonstrativos para tomadas de decisões gerenciais.

Empresas de software que lidam com documentos fiscais tem seus maiores esforços empregados nas atualizações de legislação, ao invés de colaborar com a produtividade de seus clientes.

Os empresários dormem com os olhos abertos, preocupados se as suas operações cumpriram a legislação, se a sua carga não vai ficar retida na barreira,  ou se não vai aparecer, do nada, uma multa tributária. Tem também “o cara do programa” que não pára de inventar mais coisas para ele se preocupar…

O grande sócio de todos nós, o Estado, gera um peso enorme diretamente (com uma carga tributária superior à 40% em muitos casos), e indiretamente, obrigando todos os envolvidos à prestarem contas “na forma da lei”.

Para finalizar este desabafo, aproveito para salientar que a exigência do código CEST foi apenas prorrogada, portanto, em alguns meses será exigida da sua empresa.

Siga as orientações aqui: http://www.ativasistemas.com.br/blog/a-gerra-fiscal-entre-os-estados-e-o-codigo-cest/

Ficamos à disposição.

 

A gerra fiscal entre os estados e o código CEST

A adoção do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), inicialmente prevista para empresários que emitem seus documentos fiscais por meio de NF-e, NFC-e ou SAT, também será exigida daqueles que usam o Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Além do problema de adequação do emissor ao novo código, a exigência, segundo fabricantes de softwares usados pelo comércio, não é nem um pouco prática.

A utilização do CEST será obrigatória a partir de primeiro de outubro de 2016 para todas as empresas que comercializam produtos listados na tabela trazida pelo Convênio ICMS 92, de 2015 – independentemente de estarem sujeitos à substituição tributária – e que utilizem ECF, NF-e, NFC-e ou o SAT para fazer suas operações comerciais.

A despeito do sistema utilizado para emitir documento fiscal, o trabalho para adequação às novas regras tem se mostrando complexo. Na prática, cada produto comercializado, hoje identificado pelo seu NCM/SH, terá de ser relacionado com um CEST correspondente.

“Dos 29 anexos da tabela trazida pelo Convênio 92, que apresentam 764 grupos de produtos, em apenas nove segmentos de produtos é possível fazer uma relação direta entre o NCM e o CEST”, diz Castro.

Por exemplo, o comerciante que vende desodorante precisará saber qual a classificação desse produto no NCM/SH e encontrar seu correlato entre os códigos do CEST. Até aí tudo bem, se não houvesse vários códigos para um mesmo produto. No caso do desodorante há quatro, o que exige do comerciante cuidado para atribuir um código que especifique exatamente o produto que está vendendo.

Poucos empresários perceberam o trabalho que terão pela frente, segundo o contabilista André Jacob, da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm).

“Somente 1% dos meus clientes já enviaram planilhas com os NCMs dos produtos para eu fazer a correlação com o CEST”, diz Jacob. “E ainda descobri que tem empresas usando NCM de tabelas antigas. É preciso usar os códigos atualizados em 2011”, lembra o contabilista.

Se não cumprir a adequação até outubro, a empresa poderá ser impedida de emitir qualquer nota fiscal, ou seja, sua operação ficará inviabilizada.

 

Judicialização

A exigência do CEST é apenas um problema em meio tantas complicações trazidas pelas mudanças nas regras do ICMS interestadual, que várias entidades de classe tentam anular recorrendo ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Há três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo contra o Convêno 93. A ADI de número 5439 foi movida, ainda em 2015, pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Medicamentos (Abradimex). Há também a ADI 5464, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e a ADI 5469, da Abcomm.

Não há previsão de julgamento para essas ações.

Fonte:

https://www.ecommercebrasil.com.br/noticias/inicia-se-pelos-estados-segunda-guerra-fiscal/

 

Como procurar na Tabela CEST da Legislação:

Acesse aqui ou peça para o seu contador ajudá-lo.

1. Tente encontrar a NCM inteiro (com 8 dígitos) na tabela.
1. Se você encontrar um ou mais NCMs, então leia o campo descrição e veja qual a descrição que mais se adapta ao seu produto.
2. Pode acontecer de nenhuma descrição ser compatível com o seu produto. Neste caso o CEST não deve ser usado.
2. Se você não encontrou nenhum CEST no passo 1, então é hora de você procurar por pedaços da NCM. Refaça o passo 1 utilizando os 7 primeiros dígitos da NCM. Repita este ciclo diminuindo o número de dígitos da NCM quantas vezes for necessário até determinar o CEST ou até chegar a conclusão que não existe um CEST para o seu produto.

Preste bastante atenção na descrição do CEST.

Para alguns casos você encontrará um único CEST para uma determinada NCM. Em alguns outros casos você terá mais de um CEST para a mesma NCM. Nesta situação você precisará ler a descrição e escolher o código que melhor se enquadra na mercadoria que está sendo classificada.

Desconfie de sistemas que prometem que a classificação do CEST será feita automaticamente.

É muito provável que a classificação seja feita de forma errada, já que poucos grupos CEST e NCM  são 1 para 1.

 

Se eu não encontrar um Código CEST para os meus produtos?

 

1º – Deixar o campo CEST em branco se for o seu caso:

a) Quando NCM/SH retornar CEST e este não corresponder a descrição/segmento do item.
b) Quando NCM/SH não retornar CEST.

O campo CEST, conforme manual da NF-e, possui o seguinte tipo de ocorrência (Ocor. 0-1), o que nos leva a entender que ele pode ser preenchido com 1(um) ou nenhum código.

Página 7 – Manual:http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=zJGzcwysHPo=

2º – Campo CEST versus código CST/CSOSN:

É importante observar a regra de validação, que obriga o preenchimento o código CEST, conforme CST/CSOSN preenchido em sua NF-e ou CF-e.
Se por exemplo for o seu caso, e você estiver usando CST/CSOSN 000,101,102, então não haveria rejeição, em deixar o campo CEST em branco, caso você não encontre o código correspondente.
Porém, se você estiver sujeito a utilizar algum dos CST/CSOSN listados abaixo, e não preencher o campo CEST, então será retornando erro (Rejeição: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST).

Operação sem informação do campo CEST, quando utilizado CST ou CSOSN da relação abaixo:

– 10 – tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
– 30 – isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
– 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
– 70 – com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
– 90 – outros, desde que com a tag vICMSST
– 201 – tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
– 202 – tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
– 203 – isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
– 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
– 900 – outros, desde que com valor de ICMS retido por substituição tributária (tag vICMSST diferente de zero).

Página 13 – Manual: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=zJGzcwysHPo=

Observações relevantes:

a) Não exitem códigos CEST’s para todos os NCM’s.
b) Existe mais de um código CEST para um mesmo NCM.
c) Existe mais de um NCM para um mesmo código CEST.

 

O que mudará na minha NF-e?

Nada mudará no DANFE – o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, porém, o arquivo XML conterá um novo campo informando o CEST de cada produto.

 

Se você é cliente da Ativa Sistemas, por favor, escolha a solução que você utiliza para saber mais detalhes:

Sistema AtivaEmpresa: clique aqui.

SmallCommerce 2016: clique aqui.

Gdoor 2016: clique aqui.

 

Guia de Configuração do Sistema AtivaEmpresa para o ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final e outros.

Guia de Configuração do Sistema AtivaEmpresa para:

  • ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final, conforme Emenda Constitucional 87/2015
  • Configuração do código CEST.
  • Código de Enquadramento do IPI.

 

Conteúdo:

  • Versão mínima do sistema para funcionamento.
  • Configurações das Operações no sistema.
  • Para acessar o cadastro de Tipos de Operação Fiscal (TOP).
  • Como configurar o ICMS Interestadual em operações de venda para consumidor final não contribuintes.
  • Como clonar um TOP (criar um novo TOP baseado em outro TOP pré-existente).
  • Como verificar os cálculos durante a emissão da sua nota fiscal.
  • Como informar o Código Especificador Substituição Tributária (CEST).
  • Como Configurar o Código de Enquadramento do IPI.

 

Clique abaixo para baixar o arquivo PDF.

Guia-de-Configuração-Consumidor-Final

 

 

NF-e : Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final

Sobre o ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final, conforme Emenda Constitucional 87/2015.

 

A obrigatoriedade do envio das informações na NF-e teve o prazo flexibilizado.

O recolhimento do imposto está mantido.

 

Em razão do disposto no inciso II da Cláusula terceira do Convênio ICMS 152/15, que altera o Convênio 93/15, o qual, por sua vez, dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, “Cláusula terceira Acordam os Estados e o Distrito Federal que até 30 de junho de 2016: […] II

 

  •  a fiscalização relativa ao descumprimento das obrigações acessórias previstas neste Convênio será de caráter exclusivamente orientador, desde que ocorra o pagamento do imposto”,

 

Na Nota técnica deixa claro que não haverá fiscalização e as NF-es poderão ser enviadas normalmente até 30/06/2016, não gerando nenhum problema para os emissores, desde que o imposto seja recolhido.

Em breve você receberá instruções de como configurar as informações em seu sistema.

 

Novidades da Versão: 252

Relatório de Movimentos Financeiros: filtro para conciliação e outros.
Pedido de Compras: impressão da descrição do produto ajustada para todo o espaço disponível.
Histórico de Eventos para Contato: desenvolvido um registro de anotações para os contatos.

Novidades da Versão: 251

Relatório de NFs e NFs com Itens: filtro de almoxarifados.
Simples Nacional e substituição tributária para NFe: diversos ajustes.
Relatório de Produção Primária Por Município: incluído CFOP 1.451, quando houver lote avícola vinculado.
Relatório de Condições Comerciais dos clientes: filtro para Ativos/Inativos.
Cálculo do Digito IE de Rondônia: atualizado.

Novidades da Versão: 250

Relatorio de Producao Primária Por Município: incluído CFOP 1.556, quando NF para pessoa física.
Correções diversas para Pedido de Vendas: (específico p/Móveis).
Notas Fiscais: permite alterar a CST do ICMS nos itens, independente da configuração do TOP.
Tela de Pesquisa Do Sistema: Mudanças para melhorar performace, mostrando somente os atributos principais.
Gerenciador de Nfe: eliminado o erro ao fechar e melhora na performance.
Posição Do Conta Corrente: relatório baseado no extrato de contas-correntes em determinada data.
Nota Fiscal: Informações adicionais do item da NF. Agora passa a imprimir a descrição do item, mais estas informações.
Movimentação De Estoque: corrigido erro da impressão.
Exclusão do Recebimentos: verificação quando ligada a cheques de terceiros.
Relatório de Comissão por Pedido: permitia a inclusão de orçamentos.
Código do Produto: agora formata até 11 dígitos.

Novidades da Versão: 248 e 249

Pessoa Fisica: IE com padrão = ‘Não Contribuinte’.
Lista de Preços: melhora na performance de gravação.
Nfe Exportação: Rateia outros valores para Base do Icms.
Serviço da NF-e: Desformatar NCM.
Relatório de Centro de Custos: verificação filtro intervalo de centros de custo.

Novidades da Versão: 247.5

Relatório de Pedidos e Itens: opção novo layout para análise de vendedores.
Pedido de Venda:
 -Ao fazer pedido sem TOP, gera erro no financeiro.
 -Verificado clone dos itens.
 -Mensagem padrão movida agora para mensagem interna.

Baixa de Titulos a Pagar: analisado comportamento de exclusão de movimentos vinculados.
Extrato de Contas Correntes: acumulando saldos. Organizadas as diversas opções de emissão.
Baixa de Contas a Pagar: mostra origem do titulo (NF ou Ped.Compra)
Emissão de Cheques para custódia: revisto layout.
Específico do cliente:
Ponderação de Rações: opção de almoxarifado alternativo para custos.

Correções:
Serviço da NF-e: uso do caracter PIPE nas mensagens da NF gerava erro na integração.
Faturamento: Persistência do IPI e outros valores das NFs.
Rateio de frete: pesquisar conhecimento.
NF-e hora de saída: ajuste ao enviar para a Inventti.
Gerenciador da NF-e:
 -Ajuste na troca de status: de Rejeitar p/ Reavaliar
 -Opções para marcar  10, 30 ou 50 notas para envio.