Novidades da Versão: 235

1 – Cadastramento de Preços de Venda em Planilha (Lista de Preços).

2- Pedidos de Compra aceitam observação com números de requisição.
   – Relatórios de Compras podem pesquisar estes números de requisições informadas nos Pedidos.

3 – TOPs (Tipos de Operação) agora tem uma lista de filiais restritas.
   – Podemos informar uma lista de códigos de filiais com as quais não queremos que determinado TOP seja utilizado.

4- Controle de Duplicatas Descontadas:
   – Durante a baixa de CR podemos informar o valor descontado, não gerando créditos de recebimento.
   – Podemos fazer movimentos financeiros (créditos, débitos de juros e despesas) informando o Borderô de desconto que originou estas movimentações.
  – O Borderô passou a imprimir o lançamentos vinculados à operação.  

 5- NF-e com conector Inventti, implementado controle sobre Cancelamento de NFs.
   – As NFes cujo cancelamento for solicitado (e aprovado) ficarão com o status: ‘Cancelada no Sefaz’.
   – No Gerenciador de NF-e, poderemos enviar de ‘Cancelada no Sefaz’ para ‘Cancelada no Sistema’ e as NFs serão canceladas também no AtivaEmpresa.

Situação tributária – ICMS – CST

Código de Situação Tributária Nova redação dada ao título da Tabela A pelo Ajuste SINIEF 06/08, efeitos a partir de 01.08.08.

Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço Redação original, efeitos até 31.07.08.

Tabela A – Origem da Mercadoria

0 – Nacional
1 – Estrangeira – Importação direta
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno

Nova redação dada à Tabela B pelo Ajuste 06/00, efeitos a partir de 01.01.01.
Tabela B – Tributação pelo ICMS

00 – Tributada integralmente
10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 – Com redução de base de cálculo
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 – Isenta
41 – Não tributada
50 – Suspensão
51 – Diferimento
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 – Outras

Cuidado com a Legislação

Sempre que citamos alguma legislação aqui, temos o intuito de orientar os usuários sobre determinado assunto.

Você precisará ficar atento à duas coisas:

1- A legislação muda. O que foi postado anteriormente pode não estar valendo mais.

2- Quando a legislação trata de ICMS, as regras são estaduais, ou seja, verifique se o que está escrito vale para o seu estado.

Nunca dispense a orientação do seu Contador, ele é o responsável final pela sua orientação.  Nós não…